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0802880-53.2025.8.14.0045

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802880-53.2025.8.14.0045 Apelante: JOSÉ FERNANDES LIMA Apelado: ANHANGUERA AUTOMOTIVA LTDA RELATORA: Desembargadora ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO DESPACHO Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO interposto por JOSÉ FERNANDES LIMA em face da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, que extinguiu os Embargos à Execução sem resolução do mérito. Em suas razões recursais, o apelante pleiteia a concessão do benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual o recurso foi interposto sem o recolhimento prévio do preparo, com fundamento no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil. É o breve relatório. Decido. Conforme o disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, o juiz somente poderá indeferir o pedido de gratuidade se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão. Embora a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural goze de presunção de veracidade, segundo o art. 99, § 3º do Código de Processo Civil, tal presunção é relativa. Havendo dúvida fundada quanto à real condição financeira da parte, é poder-dever do julgador determinar a comprovação de sua situação de insuficiência de recursos. No presente caso, verifica-se que o apelante não acostou aos autos nenhum documento comprobatório de sua renda, limitando-se a requerer o benefício. Tal omissão impede a formação de uma convicção segura a respeito da alegada hipossuficiência econômica. Para uma análise criteriosa do preenchimento dos requisitos do art. 98 do CPC, a apresentação de documentos como a declaração de imposto de renda e extratos bancários é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia dos seguintes documentos, a fim de comprovar a alegada insuficiência de recursos: a) Cópia da última declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), acompanhada do respectivo recibo de entrega; b) Caso seja isento, cópia da certidão de isenção ou documento equivalente emitido pela Receita Federal; c) Extratos bancários consolidados dos últimos 3 (três) meses de todas as contas correntes, de poupança e de investimentos de sua titularidade; d) Faturas de cartão de crédito dos últimos 3 (três) meses; e) Outros documentos que julgar pertinentes para demonstrar seus rendimentos e despesas atuais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de gratuidade da justiça e de recebimento do recurso. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Belém/PA, data da assinatura eletrônica. ANTONIETA MARIA FERRARI MILEO Desembargadora Relatora

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