Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802880-44.2026.8.19.0024 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: THAIS OLIVEIRA DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO THAIS SILVA DE JESUS EXECUTADO: LAIS NATALINO DE LIMA COSTA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, na qual a exequente pretende executar valores relativos a um contrato de honorários advocatícios no total de R$ 3.759,00. Informa como sendo o domicílio da executada, o endereço daRua Dídimo José Batista, n. 99, Centro, Itaguaí/RJ - CEP: 23815-060. Cite-se a parte executada pessoalmente, por OJA, no endereço daRua Dídimo José Batista, n. 99, Centro, Itaguaí/RJ - CEP: 23815-060, para que efetue o pagamento do débito no prazo de 03 dias, na forma do art. 53 da Lei 9.099/95 c/c art. 829 do CPC, sob pena de prosseguimento da execução, com a constrição de bens/valores e futura designação de audiência, quando, então, poderá oferecer embargos. Não comprovado nos autos o pagamento do débito, dê-se vista à parte exequente e voltem conclusos. ITAGUAÍ, 4 de agosto de 2026. EDISON PONTE BURLAMAQUI Juiz Substituto