2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 SENTENÇA Processo: 0802879-39.2026.8.19.0063 Classe: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) AUTOR: MARIA JOSE GONCALVES DE SOUZA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Ante a ausência da parte autora à audiência, embora devidamente intimada,JULGO EXTINTOo processo, sem análise do mérito, na forma do disposto no artigo 51, I da Lei 9.099/95, ficando ciente que eventual justificativa somente a isentará do pagamento de custas. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Ao cartório para apuração das custas processuais, após intime-se para o pagamento. Não havendo o pagamento, expeça-se certidão de débito ao FETJ e arquivem-se sem baixa. Havendo o pagamento, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. TRÊS RIOS, 14 de setembro de 2026. ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular