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TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0802878-48.2026.8.20.5100 Parte autora:ALDEMIR JACOME DE LIRA Parte ré: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Verifico que a parte demandada, durante a audiência de conciliação, informou ter juntado aos autos sua defesa e documentos pertinentes, bem como requereu a realização de audiência de instrução para a oitiva da parte autora. Nos termos da jurisprudência consolidada, a produção de provas constitui faculdade do magistrado, cabendo-lhe avaliar sua necessidade e pertinência, bem como indeferir diligências que se revelem inúteis, protelatórias ou desnecessárias. (AgInt no AREsp n. 1.918.898/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2022, DJe 9/12/2022). Diante disso, intime-se a parte demandada para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça o que pretende provar com a oitiva da parte autora e demonstre a relevância dessa prova para o julgamento do mérito, sob pena de indeferimento. Expedientes necessários. Cumpra-se. ASSÚ/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
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