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Processo 0802875-78.2024.8.15.0161

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

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TJPB
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2026-09-16 · TJPB

EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. FÁBIO BRITO DE FARIA, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 10/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 07/10/2026 a partir das 14:15 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 08/10/2026 a partir das 14:15 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0802875-78.2024.8.15.0161, na qual é AUTORIDADE: DELEGACIA DA COMARCA DE CUITÉ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e AUTOR DO FATO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. Bem: 01 (UMA) SUCATA DE MOTOCICLETA – TIPO HONDA/CG 150 TITAN - COR: AZUL - OSTENTANDO A PLACA DE IDENTIFICAÇÃO: MNN-6693/PB, ANO/MODELO: 2006/2006, CHASSI: 9C2KC08106R894558 – MOTOR Nº KC22E1R025599 (TROCADO), CONFORME LAUDO DE EXAME PERICIAL DE INDENTIFICAÇÃO VEICULAR nº 01.03.06.092024.030800 (ACOSTADO AOS AUTOS). OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA. Avaliação: R$ 800,00 (oitocentos reais) em 09 de setembro de 2026. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de Cuité-PB (conforme Laudo de Exame Pericial de Identificação Veicular). Ficam desde logo intimado o AUTOR DO FATO: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: a vista. QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais. O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor. Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem). Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) Todas as dívidas e ônus anteriores ao leilão não serão transferidos ao arrematante. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 09 dias de setembro de dois mil e vinte e seis (2026), nesta cidade de Cuité, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no DJEN, conforme preceitua a Lei e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Autor do Fato, Autoridades e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. FÁBIO BRITO DE FARIA - Juiz de Direito.

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