Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRF5 · 6ª Vara Federal RN · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0802869-67.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: ARISTOTELINO MONTEIRO FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5 REGIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS PEREIRA - PE025241 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza), com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº POR.0006.000001-4/2016 deste Juízo, ficam intimadas as partes para: Ciência do retorno dos autos do Tribunal; Sendo de interesse, requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo o caso de execução de honorários, faz-se necessária a instrução do pedido com memória discriminada e atualizada dos cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação ou ultimados os trâmites legais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, sendo facultado o desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória.
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal RN EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0802869-67.2025.4.05.8400 EXEQUENTE: ARISTOTELINO MONTEIRO FERREIRA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA - RJ093156 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE BIOLOGIA - 5 REGIAO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS PEREIRA - PE025241 ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) M.M. Juiz(íza), com autorização e fundamentação nos termos da Portaria nº POR.0006.000001-4/2016 deste Juízo, ficam intimadas as partes para: Ciência do retorno dos autos do Tribunal; Sendo de interesse, requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias. Em sendo o caso de execução de honorários, faz-se necessária a instrução do pedido com memória discriminada e atualizada dos cálculos. Decorrido o prazo sem manifestação ou ultimados os trâmites legais, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição, sendo facultado o desarquivamento enquanto não prescrita a pretensão executória.