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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Saquarema · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Saquarema 1ª Vara da Comarca de Saquarema ROBERTO SILVEIRA, 0, FORUM, CENTRO, SAQUAREMA - RJ - CEP: 28990-001 DECISÃO Processo:0802869-44.2025.8.19.0058 Classe:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: DANIEL DOS SANTOS FERREIRA DA COSTA DEFENSORIA PÚBLICA: DP DE FAMÍLIA, DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO DE SAQUAREMA ( 5938 ) ENTIDADE: DP CÍVEL DE SAQUAREMA ( 5936 ) REQUERIDO: FERNANDO CARRILHO FERREIRA DA COSTA Considerando que o interditando se encontra acolhido por prazo indeterminado em ILPI situada na Comarca da Capital, mostra-se mais adequada a tramitação do feito naquele Juízo, em atenção à necessidade de facilitação da defesa e da prática dos atos processuais relacionados à pessoa incapaz. Assim, acolho o parecer ministerial do id. 294408450 edeclino da competência em favor de uma das Varas competentes da Comarca da Capital, diante do endereço informado no id. 285827821. Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe. SAQUAREMA, 7 de setembro de 2026. RODRIGO MELLO RANGEL Juiz Titular
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