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0802859-62.2024.8.15.0311

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Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Rua São Roque, S/N, Centro, PRINCESA ISABEL - PB - CEP: 58755-000 - ( ) Processo: 0802859-62.2024.8.15.0311 AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: J. E. D. S. Advogados do(a) REQUERENTE: FABRICIA MARIANO RAMOS - PB31992, MAEVIA POULINE SUASSUNA PORTO - PB16303 REQUERIDO: M. J. D. S. O. SENTENÇA Vistos. I- RELATÓRIO Trata-se de ação ordinária onde a(s) parte(s) autor(a) foi(foram) intimada(s) para se praticar os atos necessários, inclusive pessoalmente, no entanto, não se manifestou. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. II- FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo Civil em seu art. 485, inc. III, preceitua que o Juiz não resolverá o mérito quando “por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. A(s) parte(s) autora(s) foi(foram) intimada(s), contudo, permaneceu inerte(s). O processo não poder tramitar indefinidamente, sem que a parte manifeste seu interesse e promova os atos necessários ao prosseguimento do feito. III - DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo mais que consta nos autos, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo, com arrimo no art. 485, inc. III, CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE definitivamente. Princesa Isabel, data indicada no sistema informatizado. Assinado eletronicamente THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito F

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