INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Processo nº 0802854-43.2018.8.10.0035 - GILDENER MENDES VILELA x CLODOMIR SALOMAO DAMASCENO e outros - SENTENÇA Id 195432173: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com amparo no art. 290 c/c o art.
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485, IV, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito. Sem custas finais e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, haja vista a não formação da relação processual ante a ausência de citação dos demandados. Intime-se a parte autora, por publicação no Diário de Justiça Eletrônico em nome de seu procurador constituído. Certificado o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, cancele-se a distribuição no sistema processual e arquivem-se definitivamente os autos com as cautelas de praxe". Advogado (a): André Farias Pereira, OAB/MA nº 10.502-A.
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