2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28250-970 DECISÃO Processo:0802851-85.2026.8.19.0026 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO ESPOSITO DE SOUZA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Considerando que o presente feito comporta o seu julgamento imediato, bem como em virtude da decisão anterior que determinou o rumo processual em atenção aos princípios lá mencionados, com destaque para o princípio da duração razoável do processo, preponderando sobre o princípio da oralidade e, ainda, pelo fato de que após a mencionada decisão as partes concordaram com o julgamento ou permaneceram inertes,remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença. ITAPERUNA, 11 de setembro de 2026. MARCELA LIMA E SILVA Juíza Substituta