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Processo 0802851-55.2025.8.10.0096

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2026-09-16 · TJMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº 0802851-55.2025.8.10.0096 Autor: RAIMUNDA NONATA FRANCA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369 do CPC). Caso já o tenham feito (na petição inicial e em sede de contestação), as partes devem, expressamente, ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). Caso seja requerida prova testemunhal, deve o advogado constituído nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o art. 455 do CPC. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serva-se do presente despacho como mandado de intimação. Expedientes necessários. Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA

2026-09-16 · TJMA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE MARACAÇUMÉ Rua Bom Jesus, s/nº, Centro, Maracaçumé/MA - CEP:65.289.000 Email: vara1_mar@tjma.jus.br / Tel. (98) 3373-1528 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe Processo nº 0802851-55.2025.8.10.0096 Autor: RAIMUNDA NONATA FRANCA DA CONCEICAO Advogados do(a) AUTOR: FABIANA DE MELO RODRIGUES - MA9565-A, FRANCINETE DE MELO RODRIGUES - MA13356-A Réu BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, e para justificá-las quanto a sua necessidade e utilidade para solução da controvérsia (art. 369 do CPC). Caso já o tenham feito (na petição inicial e em sede de contestação), as partes devem, expressamente, ratificar o pedido, sob pena de serem consideradas como renunciadas as provas antes especificadas, no momento e nas peças processuais neste tópico indicados, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide (art. 355 do CPC). Caso seja requerida prova testemunhal, deve o advogado constituído nos autos intimar as testemunhas arroladas para comparecerem, independente de intimação judicial, conforme o art. 455 do CPC. Vindo a manifestação das partes ou expirado o prazo, sem que nada tenha sido requerido, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serva-se do presente despacho como mandado de intimação. Expedientes necessários. Maracaçumé/MA, na data da assinatura eletrônica. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé/MA

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