2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: 1civelmarituba@tjpa.jus.br Processo nº 0802850-79.2024.8.14.0133 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada para prestar informações, a autoridade coatora CETAP permaneceu silente, mas a autoridade coatora SECRETARIO DE TRANSITO E TRANSPORTE DO MUNICIPIO DE MARITUBA e respectiva pessoa jurídica interessada apresentaram informações e manifestação nos autos (ID 122311346). Considerando a natureza do mandado de segurança, que não admite dilação probatória, encaminhem-se ao MP para emissão de parecer, em 15(quinze) dias. Ao fim, venham conclusos para julgamento. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente. ALDINÉIA MARIA MARTINS BARROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba