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0802849-47.2025.8.14.0008

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA 0802849-47.2025.8.14.0008 AUTOR: NEUNICE PINHEIRO NASCIMENTO REU: BANCO SAFRA S A, SUDRE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA DECISÃO Considerando o pedido formulado no ID 172183854, em razão do resultado negativo da tentativa de citação da requerida SUDRE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., conforme certidão de ID 171987318, DEFIRO PARCIALMENTE as diligências requeridas. 1. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, as diligências deverão ser realizadas independentemente do recolhimento de custas. 2. DETERMINO o encaminhamento dos autos ao Grupo de Execução e Inteligência Processual – GEIP, para que proceda à pesquisa de endereço da requerida SUDRE CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 57.592.697/0001-54, nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. 3. Juntado o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e indique, dentre os endereços eventualmente localizados, aquele em que pretende seja realizada nova tentativa de citação. 4. Havendo indicação de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE a requerida, nos termos da decisão inicial de ID 157149364. 5. Caso o endereço indicado já tenha sido objeto de tentativa de citação com resultado infrutífero, não deverá ser renovada a diligência no mesmo local, devendo a autora indicar endereço diverso ou requerer o que entender cabível. 6. Se as pesquisas eletrônicas não revelarem endereço novo e útil à citação, EXPEÇA-SE ofício à Receita Federal do Brasil, para que informe o último endereço cadastral da requerida, caso essa informação não tenha sido obtida por meio do INFOJUD. 7. Apresentada a resposta ao ofício, INTIME-SE a autora para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Resultando infrutíferas todas as diligências determinadas, CERTIFIQUE-SE detalhadamente e, após, VOLTEM-ME os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital, nos termos dos arts. 256, § 3º, e 257 do Código de Processo Civil. 9. Ausente manifestação da autora nos prazos fixados, INTIME-SE pessoalmente, bem como por intermédio de seu advogado, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Cumpra-se. Barcarena/PA, data da assinatura digital. TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital)

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