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TJMS · 1ª Vara Cível
ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 670 do CPC, julgo por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a sobrepartilha proposta às f. 135/137, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros e/ou fiscais porventura existentes. Extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Mantenho os benefícios da gratuidade de justiça. Custas pelas autoras, cuja exigibilidade está suspensa nos termos do art. 98,§3o , do CPC. Sem honorários, ante a ausência de litígio e sucumbência de qualquer dos interessados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se à retificação do formal de partilha de f. 124, a fim de que conste autorização para transferência do veículo KIA/Cerato, 2008, placa HTG8832, Renavam nº146904974, a Viviane C S Gomes (CPF 005.237.241-63), desde que não haja restrição de domínio, bem como para transferência do veículo RENAULT/Scenic 2008, placa EAK6406, Renavam nº 146904974 aos herdeiros. Expeçam-se os alvarás necessários, deferidos desde logo
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