Habilitação de Crédito Nº 0802848-17.2024.8.19.0054/RJ REQUERENTE: ANDERSON RODRIGUES SANTOS ADVOGADO(A): GISANA FRANCA LIMA (OAB RJ206173) REQUERIDO: MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB SP207495) INTERESSADO
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: MATUCH DE CARVALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração opostos, tendo em vista sua tempestividade, mas os rejeito, já que ausentes quaisquer das hipóteses de que trata o art. 1022 do NCPC. Verifica-se que, na verdade, pretende-se a reforma do julgado, o que não se admite pela via eleita. P.I.
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