PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL PERMANENTE Gabinete do Juiz Reynaldo Odilo Martins Soares MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802847-65.2026.8.20.9000 IMPETRANTE: RONALDO COSTA JOSINO IMPETRADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE AUTORIDADE
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: 4º JUIZADO DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE NATAL RN JUIZ RELATOR: REYNALDO ODILO MARTINS SOARES DESPACHO Trata-se de mandado de segurança impetrado por José Claúdio em face de decisão proferida pelo Juízo a quo. Examinando o processo, verifico que não há nos autos apresentação de documento que comprove a hipossuficiência financeira ou o depósito prévio das custas processuais do writ. Ante o exposto, intime-se a impetrante, no prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar a hipossuficiência ou proceder com o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do writ. Após, autos conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se. Natal/RN, 23 de outubro de 2026 REYNALDO ODILO MARTINS SOARES Juiz Relator (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)