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Tribunal
TJPI
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Período
set/2026
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Intimação
TJPI · 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: sec.1varasaornonato@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984110 Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0802847-36.2023.8.18.0073 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Simples, Crime Tentado] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: TIDO DA MATA OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de ação penal em que o acusado TIDO DA MATA OLIVEIRA foi pronunciado pela prática do crime tipificado no art. 121, § 2°, inciso II, c/c art. 14, inciso II, do Código Penal (ID 55494103). O relatório sucinto do processo previsto no art. 423, II, do Código de Processo Penal foi devidamente elaborado por este Juízo na decisão de ID 94040734, oportunidade em que se determinou a inclusão do feito em pauta e se designou a Sessão de Julgamento para o dia 06 de agosto de 2026. Entretanto, na data aprazada, sobreveio pedido de adiamento formulado pela defesa técnica em razão do falecimento de familiar do patrono constituído (ID 102276236), o qual restou deferido por este Juízo por motivo de força maior, cancelando-se a sessão e determinando-se que os autos aguardassem em secretaria a disponibilidade de pauta para reinclusão (decisão de ID 102301194). Vieram os autos conclusos para designação de nova data de julgamento (ID 103996369). É o relatório. Decido. DA REINCLUSÃO DO FEITO EM PAUTA E DESIGNAÇÃO DO JULGAMENTO Com fundamento no art. 423, II, do Código de Processo Penal, DETERMINO a reinclusão do presente feito em pauta de julgamento da Reunião do Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato/PI. Designo para o dia 12 DE NOVEMBRO DE 2026 a Sessão para submissão do presente feito a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri da Comarca de São Raimundo Nonato/PI, a realizar-se no Fórum local, às 09h00m. Determino, ainda: Sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados e 15 (quinze) suplentes que participarão da Reunião Periódica para o dia 20 DE OUTUBRO DE 2026, no Fórum desta Comarca, com observância do art. 433 do Código de Processo Penal. Intimação do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e da Defensoria Pública para acompanharem o ato, nos termos do art. 432 do Código de Processo Penal, que ocorrerá presencialmente e remotamente, sendo oportunamente disponibilizado o link de acesso. Após o sorteio dos jurados, nos moldes do art. 434 do Código de Processo Penal, providencie-se: a) Convocação do Conselho de Sentença; b) Intimação do réu e de seu defensor; c) Requisição de reforço policial para a sessão; d) Notificação do Ministério Público; e) Intimação das vítimas e testemunhas arroladas com cláusula de imprescindibilidade. Por fim, DETERMINO a imediata intimação pessoal do réu e de seu causídico constituído acerca das designações supra. Cumpra-se com a devida urgência. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato