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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoIntimação publicada em 16/09/2026
Uma vez que era incumbência da parte Executada informar a mudança de endereço, ainda que temporária, dou por VÁLIDA a intimação de fls. 162, o que faço com arrimo no art. 274, parágrafo único, c/c art. 841, §4º, ambos do CPC.
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