Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802845-63.2017.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc. 1. Certificado o trânsito em julgado do título executivo judicial (ID 155402750) e apresentado o requerimento de cumprimento definitivo de sentença pela parte vencedora (ID 162914184), incidem sobre o feito as diretrizes de competência funcional e material estabelecidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. 2. Nos termos da Resolução TJPB nº 75/2026, combinada com a Resolução TJPB nº 04/2026 (arts. 1º, 2º, 3º, I, 4º e 9º), a competência para processar e julgar a liquidação e o cumprimento de sentença de processos oriundos das Varas Cíveis integrantes da Região Metropolitana de João Pessoa — na qual se inclui a Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita — é exclusiva e absoluta das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais. 3. Estando preenchidos os requisitos cumulativos do art. 4º da Resolução TJPB nº 04/2026 (com redação alterada pela Resolução TJPB nº 75/2026), DETERMINO à Secretaria do Juízo: a) A imediata retificação/evolução da classe processual no sistema PJe para "Cumprimento de Sentença"; b) A remessa e redistribuição eletrônica dos presentes autos à uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa, em observância ao disposto no art. 9º da Resolução TJPB nº 75/2026; c) A certificação acerca da inexistência de medidas constritivas ou bens penhorados pendentes de transferência de gestão (art. 4º, III, da Resolução TJPB nº 04/2026). 4. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos constituídos, acerca do encaminhamento dos autos ao juízo especializado. 5. Cumpridas as determinações, proceda-se à imediata remessa no sistema eletrônico. Cumpra-se. BAYEUX, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito
TJPB · 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita · Despacho
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802845-63.2017.8.15.0751 DESPACHO Vistos etc. 1. Certificado o trânsito em julgado do título executivo judicial (ID 155402750) e apresentado o requerimento de cumprimento definitivo de sentença pela parte vencedora (ID 162914184), incidem sobre o feito as diretrizes de competência funcional e material estabelecidas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. 2. Nos termos da Resolução TJPB nº 75/2026, combinada com a Resolução TJPB nº 04/2026 (arts. 1º, 2º, 3º, I, 4º e 9º), a competência para processar e julgar a liquidação e o cumprimento de sentença de processos oriundos das Varas Cíveis integrantes da Região Metropolitana de João Pessoa — na qual se inclui a Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita — é exclusiva e absoluta das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais. 3. Estando preenchidos os requisitos cumulativos do art. 4º da Resolução TJPB nº 04/2026 (com redação alterada pela Resolução TJPB nº 75/2026), DETERMINO à Secretaria do Juízo: a) A imediata retificação/evolução da classe processual no sistema PJe para "Cumprimento de Sentença"; b) A remessa e redistribuição eletrônica dos presentes autos à uma das Varas Especializadas de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana de João Pessoa, em observância ao disposto no art. 9º da Resolução TJPB nº 75/2026; c) A certificação acerca da inexistência de medidas constritivas ou bens penhorados pendentes de transferência de gestão (art. 4º, III, da Resolução TJPB nº 04/2026). 4. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos constituídos, acerca do encaminhamento dos autos ao juízo especializado. 5. Cumpridas as determinações, proceda-se à imediata remessa no sistema eletrônico. Cumpra-se. BAYEUX, 26 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito