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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís · Decisão (expediente)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 31984543 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 0802844-39.2025.8.10.0007 RECORRENTE: ELIAKIM RODRIGO SOUSA Advogado: MARCO AURELIO CAMARGO E SILVA - GO57062 RECORRIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. Advogado: FLAVIO IGEL - SP306018 DECISÃO Inicialmente, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita formulado pelo recorrente, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, isentando-o do pagamento das custas e despesas relativas ao presente processo, com exceção da obrigação de pagar as custas pela expedição de Alvará Judicial em seu favor, nos termos da Recomendação 06/2018, da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução 46/2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão. Recebo o presente Recurso Inominado (ID.187603447), no efeito devolutivo, com fulcro no art. 43 da Lei 9099/95, vez que interposto dentro do prazo legal, conforme certidão de ID.189548424. Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95. Decorrido o prazo com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal Cível e Criminal. Intime-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. ALESSANDRO BANDEIRA FIGUEIRÊDO Juiz Titular do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA