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Tribunal
TJMA
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ago/2026
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Intimação
TJMA · 1ª Vara de São Domingos do Maranhão
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 20551635, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0802843-36.2025.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: D. J. F. S., CLEVIA DOS SANTOS FEITOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública, que deve ser processada na forma do art. 534 e seguintes do CPC. Desta feita, intime-se o INSS, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC. Caso haja interposição de Impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de quinze dias, inclusive sobre os cálculos eventualmente apresentados pelo INSS. Em havendo concordância entre as partes, será expedido RPV/precatório, caso contrário, a impugnação será julgada. Terminado o prazo sem pronunciamento, certifique-se nos autos e proceda-se com a expedição da RPV no sistema E-PRECWEB. Havendo obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício, consoante determinado na sentença condenatória, determino o cumprimento pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias após a ciência deste despacho, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) limitada a R$10.000,00 (dez mil reais), vide art.536 do CPC e jurisprudência do TRF (TRF-1 - AC: 00066257820074013900 0006625-78.2007.4.01.3900, Relator: JUÍZA FEDERAL RAQUEL SOARES CHIARELLI, Data de Julgamento: 04/11/2015, PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: 13/11/2015 e-DJF1 P. 204). Com a informação sobre o depósito das RPVs, em conta judicial, determino que se expeça o alvará em nome da parte autora e do seu patrono, observando a quantia devida a título de honorários sucumbenciais, com expedição de alvará, intimando-os para levantamento, mediante prévio recolhimento das custas do selo. Recolhidos os alvarás, arquivem-se, com as baixas necessárias. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. São Domingos do Maranhão (MA), data registrada no sistema. Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de São Domingos do Maranhão