2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0802841-69.2025.8.19.0028/RJ AUTOR: CHUBB SEGUROS BRASIL S A ADVOGADO(A): JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A): LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) DESPACHO/DECISÃO Considerando que as partes não concordam com o valor apresentado pelo perito, declaro a perda da prova. Determino a apresentação, pelo réu, dos relatórios citados no módulo 9 do PRODIST que contém os registros de perturbações na rede elétrica, a fim de se verificar a ocorrência de eventos nas datas indicadas pelo segurado, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (oscilações de energia oriundas de descargas elétricas ocasionando a queima de equipamentos elétricos), nos termos do artigo 400, I do Código de Processo Civil.