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0802839-70.2024.8.10.0033

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Tribunal
TJMA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Ementa

    SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2026 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0802839-70.2024.8.10.0033 AGRAVANTE: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 19.842 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11.099 - A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. ART. 643, §1º DO RITJMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer e rejeitar o agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Antônio José Vieira Filho e Jamil Aguiar da Silva. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Sâmara Ascar Sauaia Sala das Sessões da Terceira de Justiça do Maranhão do Tribunal de Justiça do Maranhão, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

  2. Intimação

    TJMA · Terceira Câmara de Direito Privado · Ementa

    SESSÃO VIRTUAL DO DIA 24 ATÉ 31 DE AGOSTO DE 2026 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO: 0802839-70.2024.8.10.0033 AGRAVANTE: JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - OAB/MA 19.842 AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: WILSON BELCHIOR - OAB/MA 11.099 - A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA DE DISTINGUISHING. ART. 643, §1º DO RITJMA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em não conhecer e rejeitar o agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Presidente e Relator), Antônio José Vieira Filho e Jamil Aguiar da Silva. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dra. Sâmara Ascar Sauaia Sala das Sessões da Terceira de Justiça do Maranhão do Tribunal de Justiça do Maranhão, data do sistema. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator

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