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0802839-49.2023.8.12.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMS · 8ª Vara Cível

    1. Em que pese a impugnação da parte autora quanto ao laudo pericial (fls. 388-394), denota-se a inexistência de quesitos complementares ou de esclarecimentos a serem prestados, razão pela qual reputo encerrada a produção da prova pericial, já que a valoração da mesma há de ser feita oportunamente, por ocasião da sentença. 2. Em seguimento, considerando os termos da decisão saneadora, que deferiu a produção da prova oral, e a apresentação do respectivo rol (f. 306), com o fim exclusivo de colher a oitiva da testemunha tempestivamente arrolada e residente na cidade de Terenos, DESIGNO audiência de instrução VIRTUAL para o dia 19/10/2026 às 17:00 horas, cabendo aos advogados, partes e testemunhas acessarem a sala de espera virtual desta 8ª Vara Cível de Campo Grande [https://adjus.tjms.jus.br/sev/acesso-sala], na data e hora designados. 3. Intimem-se as partes, por seus representantes, para comparecimento na data e hora da audiência designada, cientificando das orientações constantes da presente. 4. Em relação às testemunhas arroladas, ficam os advogados cientes do ônus que lhes é atribuído pelo art. 455, §1º, do CPC, bem como da necessidade de orientarem as respectivas testemunhas no que diz respeito ao acesso à sala de videoconferência. 5. Em sendo a testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou pela Ministério Público, contudo, promova-se a intimação pela via judicial, nos termos do art. 455, §4º, IV, do CPC, devendo a serventia atentar-se para incluir no mandado, as orientações necessárias para que a testemunha ingresse na sala virtual. Igual providência deve ser implementada pela serventia, nas hipóteses dos demais incisos do mesmo parágrafo quarto. Intimem-se. Às providências.

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