2026-09-16 · TJMA
Processo nº 0802836-15.2026.8.10.0076 - [Esbulho / Turbação / Ameaça] - INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: JOAO ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297-A Requerido: JOSE CARLOS BACKES INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado do(a) AUTOR: SEBASTIAO MOREIRA MARANHAO NETO - MA6297-A, para tomar conhecimento da audiência de JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, designada para o dia 24/09/2026 10:00., bem como ciência do Despacho Judicial ID. 191331611. Bem como, ciência do Despacho ID. 190930522. "O ato será realizado de forma híbrida/presencial no Fórum desta Comarca, em observância à Portaria Conjunta TJMA nº 01/2023. Link de videoconferência: https://www.tjma.jus.br/link/vara1_bre-sala01 Fica facultada a participação remota aos advogados e membros do MPE/DPE (art. 5º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). O acesso deverá ocorrer no horário designado, sob responsabilidade técnica da parte interessada. O rol de testemunhas (limite de até 03) deverá ser apresentado pela parte autora em até 05 (cinco) dias antes da audiência. As testemunhas residentes nesta Comarca deverão comparecer presencialmente, independentemente de intimação, salvo se a parte estiver sob o pálio da assistência judiciária gratuita ou assistida pela Defensoria Pública.Testemunhas de fora da comarca poderão ser ouvidas via videoconferência (art. 4º da Resolução nº 354/2020 do CNJ). Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado via DJE. Sendo assistida pela Defensoria Pública, proceda-se à sua intimação pessoal (art. 186, § 2º, CPC). Cite-se/Intime-se o réu para comparecer à audiência. Fica a parte ré advertida de que poderá intervir na audiência (através de advogado). Havendo interesse público ou tratando-se de litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, intime-se o MPE (art. 178 e art. 565 do CPC). Transcorrida a audiência, os autos deverão vir conclusos para decisão acerca da liminar possessória. Intimem-se. Cumpra-se. Brejo/MA, data da assinatura eletrônica. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da 1° Vara de Brejo/MA". Brejo-MA, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. MARCILIO DA SILVA MOURA Matrícula 116483