Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPB · 3ª Vara Mista de Itabaiana · EXPEDIENTE
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Mista de Itabaiana MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0802835-47.2026.8.15.0381 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nubia Lima Fagundes contra ato omissivo da PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PRÓPRIA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS RAMOS/PB. Em análise dos autos, verifica-se que a parte autora não comprovou o recolhimento das custas iniciais, tampouco formulou pedido de gratuidade da justiça na exordial. A ausência de recolhimento das custas processuais constitui óbice ao regular prosseguimento do feito, conforme a sistemática processual vigente. Considerando o disposto nos artigos 82 e 290 do Código de Processo Civil, que estabelecem a necessidade de o autor adiantar as despesas processuais e preveem o cancelamento da distribuição em caso de não cumprimento, INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, ou, alternativamente, formule pedido de gratuidade da justiça, instruindo-o com os documentos pertinentes que demonstrem a alegada hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição do feito. Intime-se. Cumpra-se. Itabaiana/PB, data e assinatura eletrônicas. Nilson Dias de Assis Neto Juiz de Direito