Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito 1ª Vara da Comarca de Rio Bonito AVENIDA ANTONIO CARLOS DE SOUZA GUADELUPE, 0, GREEN VALLEY, GREEN VALLEY, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo:0802835-42.2024.8.19.0046 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SHEILA CRISTINA MATHIAS MUNIZ CATALANI RÉU: AUTOPISTA FLUMINENSE S A Trata-se de ação de exibição de documentos em que foi requerida a extinção do feito. É o relatório. Decido. Tendo em vista a manifestação de DESISTÊNCIA, ao ID 226378628, e a concordância do réu ao ID 278810942, nada mais a prover no feito. Isto posto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, ante a gratuidade de justiça ora deferida. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se/encaminhem-se à central de arquivamento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RIO BONITO, 1 de setembro de 2026. RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Substituto