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2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0802828-45.2025.8.15.0331 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GEISIELLE NASCIMENTO MENDES, WERBM LUIZ TAVARES DA SILVA REU: VIAÇÃO PROGRESSO, GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO OU ALVARÁ Praticando ato ordinatório, INTIMO Vossa Senhoria para, no prazo assinalado abaixo, requerer o que entender de direito, tendo em vista a realização de pagamento voluntário pela parte promovida. Prazo: 5 dias, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. Obs.: Tendo em vista a celebração do Contrato nº. 010/2025 do TJPB, firmado com o Banco de Brasília (BRB), onde os alvarás de levantamento de valores estão sendo expedidos apenas na modalidade de transferência para contas bancárias, é necessário que sejam fornecidos os dados bancários das partes beneficiárias para a a elaboração do documento. Santa Rita, 15 de setembro de 2026 Documento datado e assinado eletronicamente por: SIMONE ANTONIA MENDES / Analista/Técnico(a) Judiciário(a) Previsão legal: art. 2º, da Lei nº 11.419/2006
2026-08-24 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA Juizado Especial Misto da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita Av. Liberdade, 900 - Centro/Baralho - Bayeux/PB / Rua Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto do Eucalipto, Santa Rita/PB - CEP: 58300-270 Tel.: (83) 32177100/99144-8580; e-mail: str-jems@tjpb.jus.br Nº DO PROCESSO: 0802828-45.2025.8.15.0331 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GEISIELLE NASCIMENTO MENDES, WERBM LUIZ TAVARES DA SILVA REU: VIAÇÃO PROGRESSO, GUICHE VIRTUAL SERVICOS DE INTERNET LTDA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - PAGAMENTO Prezado(a), senhor(a), De ordem da MMª. Juíza de Direito do Juizado Especial Misto de Santa Rita, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s), através do presente expediente eletrônico, devidamente INTIMADA(S) acerca do prazo de 15 dias, de que dispõe(m) a(s) parte(s) representada(s) para efetuar o pagamento do valor que lhe(s) couber referente à condenação (especificado no valor dos cálculos apresentados pela contadoria/parte autora, se houver). PRAZOS/ORIENTAÇÕES a) Prazo para pagamento voluntario: 15 dias úteis, a contar da ciência ou da leitura automática desta intimação. b) Caso o pagamento não seja feito no prazo ou na forma adequada, haverá incidência de multa de 10%, na forma prevista no art. 523, §1º, do CPC, c/c o art. 52, III, da Lei 9.099/95, sem prejuízo de outras penalidades legalmente estabelecidas. c) Decorrido o prazo para o pagamento voluntário, será automaticamente iniciado o prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, para que sejam apresentados eventuais embargos (art. 525, CPC). Documento datado e assinado eletronicamente por: ZILDA FRANCISCA MAGALHAES MACHADO, SANTA RITA, 21 de agosto de 2026