Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMS · 9ª Vara Cível
Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de sentença de honorários proposto por Anaísa Maria Gimenes Banhara dos Santos, devidamente qualificada nos autos, em face de UNISAUDEMS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL, também qualificada no processo. A parte executada efetuou o pagamento voluntário da condenação (f. 287), tendo a parte exequente consentido com o valor (f. 288). Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença. Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente. Eventuais custas pelo executado. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente, ou porquanto já quitados, conforme se extrai dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei.