2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0802823-36.2024.8.19.0011/RJ AUTOR: CHARLES SILVA DE ARAUJO ADVOGADO(A): CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DESPACHO/DECISÃO 1 – Cumpra-se o V. Acórdão. 2 – Determino a prova pericial médica e nomeio como perito o Dr. Celso Tavares Garcia – CRM-RJ 52-35877-4 – e-mail: celsotavaresgarcia@terra.com.br, profissional inscrito no Cadastro Único de Peritos, especialista em Ortopedia, considerando a natureza da lesão descrita na inicial. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Cite-se. Intimem-se. 3 - Esclareço que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, o Sr. Perito receberá honorários tabelados, que, com base no artigo 9º, da Resolução nº 02/2018 do Conselho da Magistratura, fixo os honorários periciais no valor de 01 (um) salário-mínimo nacional na forma especificada na Tabela B, Anexo 2, eis que se trata de ação que envolve acidente de trabalho. Intime-se o perito para dizer se aceita o múnus. 4 - Em caso de resposta positiva, intime-se o INSS para pagamento. Deverão ser observados os elementos necessários à efetivação da despesa pública, conforme descrito no §1º do artigo 9º da Resolução nº 02/2018 do E.T.J.E.R.J. Faça-se constar do mandado de intimação a advertência de que o INSS deverá instruir sua defesa já com seus quesitos para a prova pericial. 5 - Após a comprovação do depósito, intime-se o perito nomeado para que designe data e local para a realização da perícia, no prazo de 10 (dez) dias. 6 - Com o laudo, cite-se a parte ré para resposta no prazo legal. 7 - Dê-se ciência ao Ministério Público.