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TJRN · 2ª Vara da Comarca de João Câmara
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de João Câmara Avenida Artur Ferreira da Soledade, S/N, Alto do Ferreira, JOÃO CÂMARA - RN - CEP: 59550-000 Processo nº: 0802821-86.2024.8.20.5104 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIOGO RODRIGUES DANTAS REU: BANCO BRADESCO S/A. DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, apresentando nova memória discriminada e atualizada do débito, em estrita observância aos critérios fixados no título executivo. Deverá, especificamente: a) quanto à restituição em dobro, indicar apenas os valores efetivamente descontados em razão da Cédula de Crédito Bancário nº 453683036, mediante a juntada dos respectivos contracheques, extratos ou outros documentos idôneos comprobatórios, conforme expressamente determinado na sentença; b) quanto à indenização por danos morais, observar que a correção monetária pelo INPC incide a partir da data da sentença, sem prejuízo dos juros de mora nos termos fixados no título; c) recalcular os honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação; d) excluir, por ora, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, cuja incidência pressupõe o decurso do prazo para pagamento voluntário sem adimplemento. Deverá, ainda, corrigir as inconsistências aritméticas existentes entre os valores parciais, o total indicado na fundamentação e o montante constante do pedido final. Cumprida a diligência, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. JOÃO CÂMARA, na data da assinatura RAINEL BATISTA PEREIRA FILHO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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