Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 24, inc. I, da Lei Estadual nº 3.779/2009. Os honorários foram incluídos na quitação.
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Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado na subconta judicial (f. 228) em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários e NIT cadastrado junto ao SAPRE. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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