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0802817-70.2024.8.14.0107

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: 1domeliseu@tjpa.jus.br PROCESSO nº. 0802817-70.2024.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: MARIA ZILDA DE SOUZA ENDEREÇO: Nome: MARIA ZILDA DE SOUZA Endereço: Rua São Luís, 160, Planalto, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: ISLAYNE CRISTINA DOS REIS PARAISO, THIAGO AGUIAR SOUZA CUNHA POLO PASSIVO: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL ENDEREÇO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: RUA JÚLIO BRITO, 594, CUMBUCÃO, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 DECISÃO Vistos, Verifico que os autos retornaram a este Juízo após a tramitação da fase recursal, conforme informação acostada nos autos, tornando necessária a abertura de vista às partes para que tomem ciência do atual estágio processual e se manifestem acerca do prosseguimento do feito. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como a fim de evitar qualquer alegação de prejuízo processual, reputo conveniente oportunizar às partes manifestação acerca do retorno dos autos, especialmente para que possam requerer eventuais providências que entendam pertinentes ao regular andamento do processo. Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos a este Juízo, requerendo o que entenderem de direito. Decorrido o prazo sem manifestação, ARQUIVAR os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento mediante necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. Dom Eliseu/PA, datado e assinado eletronicamente. Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA

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