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Tribunal
TJMS
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMS · 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Decisão: (...) Assim, diante de todo o exposto, INDEFIRO a adjudicação do veículo penhorado e DETERMINO o levantamento da penhora. INDEFIRO o pedido de suspensão da execução, diante da ausência de fundamento para suspender o feito exclusivamente em razão do trâmite do inventário do sócio falecido. Quanto a habilitação do crédito no inventário, eventual pretensão deverá ser deduzida perante o juízo competente, sem prejuízo do regular prosseguimento desta execução em face da pessoa jurídica executada. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indique bens passíveis de constrição da parte executada, com supedâneo no art. 829, §2º, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais.