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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 3ª Vara de Pinheiro
Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro Secretaria Judicial PROCESSO: 0802813-78.2025.8.10.0052 AÇÃO: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) REQUERENTE: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogados do(a) REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA - MG128362, TULIO CESAR COSTA PIERONI - MG132971 REQUERIDO: NÃO SE APLICA COPIAR E COLAR O TEOR - SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO/ATO ORDINATÓRIO RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) PROCESSO Nº 0802813-78.2025.8.10.0052 Investigado(s) / Acusado(s): NÃO SE APLICA Advogado(s): D E S P A C H O Intime-se o requerente, por intermédio de seu advogado, para que informe, no prazo de cinco dias, se o bem foi restituído. Comprovado a restituição do bem, arquive-se os autos com baixa no sistema. Cumpra-se. Pinheiro/MA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO DE SOUSA OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Pinheiro