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Tribunal
TJMS
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ago/2026
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Intimação
TJMS · Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários · Acórdão
Embargos de Declaração Cível nº 0802812-60.2024.8.12.0024/50000
Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello
Embargante: Leandro dos Santos Braga
Advogada: Renata Barbosa Lacerda Oliva (OAB: 7402/MS)
RepreLeg: Adriana dos Santos Braga
Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS)
Embargado: Município de Aparecida do Taboado
Proc. Município: Lemerson de Moura Ribeiro (OAB: 15150/MS)
Interessado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Matheus Macedo Cartapatti (OAB: 236442/SP)
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO QUANTUM DA MAJORAÇÃO. VÍCIO CONFIGURADO. ACOLHIMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. HONORÁRIOS MAJORADOS DE R$ 1.500,00 PARA R$ 1.700,00. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul, manteve sentença de procedência em ação de obrigação de fazer para obtenção de internação compulsória e determinou a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais nos termos do art. 85, § 11, do CPC. O embargante alegou omissão consistente na ausência de indicação do valor correspondente à majoração da verba honorária. II. Questão em discussão Definir se o acórdão incorreu em omissão ao determinar a majoração dos honorários advocatícios recursais sem explicitar o valor ou percentual do acréscimo e se a falha pode ser sanada por meio de embargos de declaração. III. Razões de decidir Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado reconheceu a incidência do art. 85, § 11, do CPC e determinou a majoração dos honorários advocatícios em razão da atuação profissional em grau recursal, mas deixou de especificar o quantum correspondente ao acréscimo, configurando omissão sanável pela via integrativa. Tendo a sentença fixado honorários advocatícios por apreciação equitativa em R$ 1.500,00, mostrou-se necessária a complementação do acórdão para explicitar a majoração decorrente do trabalho adicional realizado na fase recursal, elevando a verba para R$ 1.700,00. IV. Dispositivo Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e esclarecer que os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença em R$ 1.500,00 ficam majorados para R$ 1.700,00, mantidos os demais termos do acórdão. V. Tese de julgamento A ausência de especificação do valor ou percentual da majoração dos honorários advocatícios recursais determinada com fundamento no art. 85, § 11, do CPC configura omissão passível de correção por embargos de declaração, cabendo ao órgão julgador explicitar o quantum da verba honorária majorada. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 85, § 8º; e CPC, art. 85, § 11.
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