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TJMS · Juizado Especial Adjunto Cível
Por meio da mesma intimação, deverá a parte executada ser cientificada do prazo de 15 dias que dispõe para, querendo, impugnar a penhora (art. 525, §11 do CPC), cujo início dar-se-á automaticamente após o decurso do prazo inicial de 5 dias, independentemente de nova intimação, sob pena de levantamento dos valores à parte exequente.
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