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0802810-26.2025.8.20.5103

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Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 3673-9570 - Email: cnjesp@tjrn.jus.br Processo:0802810-26.2025.8.20.5103 REQUERENTE(A):VANDA VARELA DA SILVA REQUERIDO: BPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de cumprimento de sentença em que Vanda Varela da Silva e BPay Soluções de Pagamentos Ltda. celebraram acordo, conforme Id. 197578403, por meio do qual a executada se comprometeu ao pagamento da quantia total de R$ 9.680,00 (nove mil seiscentos e oitenta reais), em parcela única, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do instrumento. O exequente confirmou o acordo e requereu sua homologação no Id. 197578404. Decido. Considerando que a transação pactuada versa sobre direitos disponíveis e que não se verifica qualquer vício capaz de comprometer a validade do ajuste, impõe-se a sua homologação. Sendo assim, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, poderá a parte interessada requerer o prosseguimento do cumprimento de sentença, observadas as cláusulas ajustadas. Sem custas, nem honorários, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Currais Novos/RN, data registrada pelo sistema. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MÁRCIO SILVA MAIA Juiz de Direito

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