2026-09-16 · TJPB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: cat-vmis03@tjpb.jus.br v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802809-27.2025.8.15.0141 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] AUTOR: OLIVIA FERNANDES DE RESENDE DE SOUSA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. Vistos. 1) Em caso de condenação disposta no título judicial, CALCULEM-SE as custas processuais, EXPEÇA-SE a guia de recolhimento e INTIME-SE o condenado para pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1) Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme o Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB. 2) INTIME-SE a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer a devida execução/cumprimento de sentença com juntada de planilha de cálculos (em caso de obrigação de pagar), na forma dos arts. 523 e 524 do Código de Processo Civil, ou o que entender pertinente, sob pena de arquivamento do processo. 2.1) Nada sendo requerido e satisfeitas as diligências em relação as custas (em sendo o caso), ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo. Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito