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TJRN · 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802804-23.2024.8.20.5113 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTOR: 42ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL AREIA BRANCA/RN INVESTIGADO: MARCOS WANDER EYCKEN SILVA DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público, que requereu o retorno dos autos à Delegacia de Polícia para o cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, de diligências necessárias à conclusão do inquérito policial, oficie-se à autoridade policial responsável, para que sejam adotadas as providências necessárias ao cumprimento das diligências requeridas pelo Parquet. Considerando a necessidade de conferir celeridade à investigação, fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento das diligências e conclusão do procedimento, conforme requerido pelo Ministério Público. Caso, por circunstância devidamente justificada, não seja possível o cumprimento integral das diligências no prazo assinalado, deverá a autoridade policial comunicar previamente a este Juízo, indicando as providências já realizadas, as diligências ainda pendentes e as razões concretas que impedem a conclusão do feito. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento integral das diligências, oficie-se novamente à autoridade policial para encaminhamento dos autos devidamente relatados, consignando-se, em caso de pendência, a respectiva justificativa. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Cumpra-se. Areia Branca/RN, data de validação no sistema. Marco Antônio Mendes Ribeiro Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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