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Processo 0802803-44.2026.8.18.0030

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2026-09-16 · TJPI

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras e-mail: - Fone: ( ) Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0802803-44.2026.8.18.0030 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: JOAO JOSE DO NASCIMENTO FILHO REU: INSS DECISÃO Em análise ao sistema PJe, verifico que tramitou o processo nº 1003391-33.2019.4.01.4003 também envolvendo JOÃO JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO e o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, com os mesmos pedidos do presente processo, ou seja, estes autos repetem ação que está em curso, o que levanta a questão da coisa julgada e da prevenção. Diante disso, em consonância com o art. 10 do CPC, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a possível litispendência ou coisa julgada, esclarecendo: (I) o objeto perseguido no(s) processo(s) indicado(s) e se há coincidência com o da presente ação; (II) se a ação atual se baseia no mesmo requerimento administrativo utilizado no(s) processo(s) anterior(es), se for o caso; (III) a situação processual do(s) feito(s) anterior(es), informando se ainda estão em curso ou se foram extintos, com ou sem resolução de mérito; e (IV) a existência de outros processos relacionados a benefícios por incapacidade, justificando, se for o caso, a inexistência de coisa julgada. Advirta-se que a ausência de manifestação poderá resultar na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Expedientes necessários. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras

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