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0802802-18.2026.8.18.0076

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Tribunal
TJPI
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPI · 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO e-mail: sec.uniao@tjpi.jus.br - Fone: (86) 32651643 Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0802802-18.2026.8.18.0076 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Práticas Abusivas] AUTOR: JOSE GOMES NETO REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO DE TRIAGEM Certifico que, nesta data, realizei a conferência prevista no art. 27 do Provimento Conjunto nº 11/2016 e constatei a irregularidade da distribuição processual em relação a: 1) Ausência de procuração atualizada de 06 meses anteriores à propositura da ação, sem a inserção manual de informações, como dados e data da assinatura; 2) Ausência de comprovante de residência em nome da parte autora OU comprovante de residência em nome de seu cônjuge (nesse caso, sendo necessário documento que comprove o vínculo) OU comprovante que reside com o proprietário do comprovante de endereço, OU, em sua falta, Certidão da Justiça Eleitoral que aponte a Zona Eleitoral a que é vinculada, OU contrato de locação de imóvel atualizado dos últimos 6 meses. 3) Ausência de comprovante de requerimento administrativo de tentativa de prévia resolução administrativa, realizada por meio do site Consumidor.gov.br ou, na impossibilidade, em canais oficiais de solução de conflitos da instituição, anexando em qualquer caso a resposta obtida ou a omissão injustificada por parte da instituição, tudo para fins de caracterização de pretensão resistida; e 4) Ausência de extratos bancários dos três meses anteriores, do mês de desconto e dos três meses posteriores ao início dos descontos. Certifico, ainda, que foi constatado através da certidão de distribuição anterior constante dos autos, que a parte autora possui outro processo (nº 0802803-03.2026.8.18.0076) autuado nesta vara, em desfavor do Banco ora réu; que ambos os processos foram ajuizados na mesma data (qual seja, 01/09/2026), encontrando-se em fase inicial de conhecimento; e que embora os feitos discutam a contratação de seguro prestamita, os mesmos versam sobre contratos distintos. Ato contínuo, INTIMO A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR DOCUMENTAÇÕES APTAS A CORRIGIR AS MENCIONADAS IRREGULARIDADES. UNIãO, 7 de setembro de 2026. HILDA PEREIRA MADEIRA 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO

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