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TJMS · 2ª Vara Cível
DECISÃO DE FL.154:"A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). Defiro, pois, de plano a expedição do mandado, com prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 701, caput), anotando-se, nesse mandado, que, caso o réu o cumpra, ficará isento das custas processuais (CPC, art. 701, § 1º) e os honorários advocatícios estarão limitados a 5% do valor atribuído à causa. Faça-se constar do mandado que, no prazo de pagamento, o réu poderá oferecer embargos (CPC, art. 702), e que, não cumprindo a obrigação ou não embargando, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, § 2º). Em sendo apresentados embargos, intime-se o autor para se manifestar no prazo de quinze dias (CPC, art. 702, § 5º)."
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