2026-09-16 · TJMS
DECISÃO DE FL.513:"F. 511/512: Indefiro o pedido de consulta aos sistemas SIEL, com o objetivo de localizar endereço atualizado da requerida. No caso, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências destinadas à localização da executada e de seu patrimônio, mediante RENAJUD e INFOJUD, todas sem resultado útil. Nesse contexto, a simples indicação de que a requerida se encontra em local incerto e não sabido, desacompanhada de elementos concretos que indiquem a possibilidade de obtenção de endereço útil mediante as consultas pretendidas, não se mostra suficiente para justificar as diligências por outros sistemas. Ademais, incumbe à parte autora indicar, sempre que possível, meios concretos e efetivos para o prosseguimento da execução, não se mostrando adequado o emprego sucessivo e indiscriminado dos mecanismos de pesquisa disponíveis, sem demonstração de sua utilidade prática para a satisfação do crédito. 2. Dessa forma, deverá o requerente informar o endereço para cumprimento da liminar deferida no prazo de 10 (dez) dias ou requerer a conversão do procedimento, sob pena de extinção. 3. Às providências e intimações necessárias."