Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar · Sentença
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0802794-47.2026.8.10.0049 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA PINHO SCHULLER - PR72918, YGOR NASSER SALAH SALMEN - PR75151 EXECUTADO: TATIELE MELONIO LINDOSO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL VILLAGE LA BELLE em face de TATIELE MELONIO LINDOSO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Após o ajuizamento da ação, as partes celebraram acordo para composição do débito objeto da presente execução, requerendo sua homologação judicial. É o relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes e que o objeto da transação é lícito, não havendo qualquer óbice à homologação do ajuste celebrado. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a controvérsia foi solucionada pela composição entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. As partes deverão observar integralmente as obrigações assumidas no termo de acordo, especialmente quanto às condições e prazos de pagamento pactuados. Em caso de eventual inadimplemento, a parte interessada poderá adotar as medidas processuais cabíveis para satisfação da obrigação, observados os termos do acordo homologado. Custas processuais na forma da lei, observando-se eventual disposição expressamente pactuada pelas partes acerca do seu pagamento. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar, 4 de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível ...
TJMA · 2ª Vara Cível de Paço do Lumiar · Sentença
COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª VARA CÍVEL DO TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO DA SILVEIRA CALDAS Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP : 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: (98) 2055-4165 – e-mail: vara2_plum@tjma.jus.br. Processo nº 0802794-47.2026.8.10.0049 EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE LA BELLE Advogados do(a) EXEQUENTE: MONICA PINHO SCHULLER - PR72918, YGOR NASSER SALAH SALMEN - PR75151 EXECUTADO: TATIELE MELONIO LINDOSO SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por RESIDENCIAL VILLAGE LA BELLE em face de TATIELE MELONIO LINDOSO, ambas as partes devidamente qualificadas nos autos. Após o ajuizamento da ação, as partes celebraram acordo para composição do débito objeto da presente execução, requerendo sua homologação judicial. É o relatório. Decido. Verifico que as partes são capazes e que o objeto da transação é lícito, não havendo qualquer óbice à homologação do ajuste celebrado. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando que a controvérsia foi solucionada pela composição entre as partes, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. As partes deverão observar integralmente as obrigações assumidas no termo de acordo, especialmente quanto às condições e prazos de pagamento pactuados. Em caso de eventual inadimplemento, a parte interessada poderá adotar as medidas processuais cabíveis para satisfação da obrigação, observados os termos do acordo homologado. Custas processuais na forma da lei, observando-se eventual disposição expressamente pactuada pelas partes acerca do seu pagamento. P. R. I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Paço do Lumiar, 4 de setembro de 2026. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Titular da 2ª Vara Cível ...
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.