2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br ________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 0802793-39.2026.8.14.0053 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Concessão] POLO ATIVO: Nome: JANAINA DE ARAUJO REGO Endereço: Sudoeste, Estrada Vicinal Rio Negro, S/N, Zona Ru, 0, Sudoeste, Estrada Vicinal Rio Negro, S/N, Zona Ru, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) AUTOR: ARIANE DE PAULA MARTINS TATESHITA - TO4130-A POLO PASSIVO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endere�o: desconhecido | DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Examinando os autos, verifico irregularidade na representação processual da parte autora, a impor a emenda da petição inicial. A procuração juntada (Id. 190509456) apresenta vícios que impedem o reconhecimento de sua validade como instrumento de mandato, não consigna a data em que foi passado, bem como assinatura grafada apenas com o primeiro nome. As irregularidades apontadas comprometem a validade do negócio jurídico de mandato, pois o instrumento não reveste a forma prescrita em lei (art. 104, III, e art. 166, IV, do Código Civil). Ante o exposto, com fundamento nos arts. 76 e 321 do Código de Processo Civil, suspendo o processo e DETERMINO A INTIMAÇÃO do advogado da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda da petição inicial, juntando nova procuração que preencha os requisitos. Adverte-se que, não cumprida a diligência, a petição inicial será indeferida e o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, e do art. 330, IV, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente. JOÃO PAULO PEREIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito Titular ______________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Citação e Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI.