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0802788-09.2026.8.10.0027

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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMA · 2ª Vara de Barra do Corda

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 E-mail: vara2_bcor@tjma.jus.br USUCAPIÃO (49) PROCESSO Nº 0802788-09.2026.8.10.0027 AUTOR: ARIOSVALDO DA SILVA ARAUJO RÉU: EDMAR SILVA MOTA e outros (3) DESPACHO Requer a parte autora a concessão do benefício da gratuidade de justiça, alegando não ter condições de arcar com as custas e demais despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento. Como se sabe, a declaração de hipossuficiência da pessoa natural é presumidamente verdadeira, mas tal presunção não é absoluta. Trata-se de presunção relativa que admite prova em sentido contrário. Nesse sentido, é o que dispõe o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil. Isto posto, DETERMINO à parte autora que anexe a declaração do imposto de renda dos últimos 3 (três) anos e os extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as suas contas bancárias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. Intime-se. Barra do Corda, data da assinatura eletrônica PHILIPE SILVEIRA CARNEIRO DA CUNHA Juiz de Direito

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