2026-09-16 · TJRJ
  Procedimento Comum Cível Nº 0802783-58.2024.8.19.0042/RJ AUTOR: SERGIO EDUARDO DE MELLO ADVOGADO(A): ANA PAULA DE FREITAS BALTAR DE CARVALHO (OAB RJ177987) ADVOGADO(A): ERIKA DIAS DE ARAUJO SOARES (OAB RJ211313) ADVOGADO(A): JESSICA FERREIRA DA GAMA MORET (OAB RJ224588) DESPACHO/DECISÃO Considerando que esta serventia está autorizada a enviar processos em condições de serem sentenciados para o Grupo de Sentença, observado o limite temporal estabelecido no ATO EXECUTIVO 1/2026 (até 2024, inclusive), DETERMINA-SE ao Chefe de Serventia a IMEDIATA remessa destes autos, observadas as disposições do artigo 12 da Resolução TJ/OE nº 22/2023. Diligência Cartorária. Após o retorno dos autos da decisão assinada, providencie-se a remessa ao Grupo de Sentença, mediante lançamento no ambiente virtual PROC4.