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TJMS · 2ª Vara Cível
Vistos. Antes de decidir quanto a justiça gratuita, determino a intimação das requerentes para apresentar, em 10 (dez) dias, o extrato da sua declaração de imposto de renda ou outro documento que comprove sua hipossuficiência, tendo em vista que a requerente esta representada nos autos por causídico particular, demonstrando claramente sua possível condição financeira para arcar com as despesas do processo. Saliento que a requerente pode também, recolher o valor devido a título de custas iniciais, juntando o comprovante nos autos, se achar adequado. Intime-se, para no mesmo prazo, juntarem documento comprobatório de sua residência. Advirto a parte autora, desde já, que a ausência do cumprimento da determinação supracitada, dentro do prazo assinalado, ou, então, o atendimento insatisfatório da ordem, acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do feito, nos termos do art. 321, do CPC. Oportunamente, renovem-se a conclusão na fila "Medida Urgentes" para apreciação da tutela de urgência postulada. Em caso de inércia, tornem conclusos. Às providências e intimações necessárias. Cumpra-se.
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