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TJRN · 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802776-84.2026.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDA FRANCISCA DE MELO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória e Indenizatória em que RAIMUNDA FRANCISCA DE MELO refuta a contratação de um empréstimo consignado vinculado a seu benefício previdenciário registrado junto ao BANCO BMG S/A., sob o contrato nº 11347249. O negócio contestado tem data de formalização em fevereiro de 2017 e mensalmente vem descontando parcelas do referido empréstimo. Da análise dos autos, observa-se que não foram anexados históricos de créditos do INSS, mês a mês, correspondentes ao período em que a parte autora alega que sofreu descontos indevidos em seu benefício previdenciário. Também não foi anexado comprovante de residência da demandante. Assim, a fim de verificar o termo final para eventual condenação do réu ao ressarcimento material, determino a intimação da parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos histórico de créditos do INSS de todo o período em que ocorreram os descontos resultantes da suposta contratação indevida e comprovação de residência, Havendo juntada de novos documentos, venham os autos conclusos para decisão de urgência inicial. Cumpra-se. AREIA BRANCA/RN, data do sistema. ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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